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FUNDO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (FUSEx)

É constituído de recursos financeiros oriundos de contribuições obrigatórias e indenizações de atendimento médico-hospitalar dos militares, na ativa e na inatividade, e de pensionistas de militares, destinado a complementar o custeio da assistência médico-hospitalar para si e para os seus beneficiários.

Assistência Médico-Hospitalar: é o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção de doenças, com a conservação ou recuperação da saúde e com a reabilitação dos pacientes, abrangendo os serviços profissionais médicos, odontológicos e farmacêuticos, o fornecimento e a aplicação de meios, os cuidados e os demais atos médicos e paramédicos necessários.

Beneficiários do FUSEx: são os (as) militares do Exército, na ativa ou na inatividade, as (os) pensionistas, que são contribuintes do FUSEx, bem como os seus dependentes instituídos, de acordo com a legislação vigente.

Organizações Militares de Saúde (OMS): são as organizações militares (OM) do Serviço de Saúde do Exército, como hospitais, centros de recuperação, policlínicas, odontoclínicas, o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército (LQFEx) e o Instituto de Biologia do Exército (IBEx).

Organizações Civis de Saúde (OCS): são os hospitais, as clínicas, as policlínicas, os laboratórios e as casas de saúde que poderão ser ou não conveniadas ou contratadas para atender aos beneficiários do FUSEx, sendo que as instituições educativas especiais credenciadas poderão ser consideradas OCS para efeito do que tratam estas IG.

Profissionais de Saúde Autônomos (PSA): são os profissionais civis de saúde que poderão ser ou não credenciados para atender aos beneficiários do FUSEx.

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