CREDENCIAMENTO
DEFINIÇÃO DE CREDECIAMENTO - Lei 14.133/2021
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XLIII - credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
O credenciamento de Pessoas Jurídicas, que são as Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Pessoas Físicas, que são os(as) Profissionais de Saúde Autônomo(a) (PSA), visa efetuar de forma complementar o atendimento de natureza contínua médico-hospitalar, ambulatorial, odontológico e laboratorial, aos beneficiários dos Sistemas FUNSA, FUSMA, FUSEx (SAMMED, Fator de Custo, PASS e Ex Combatente), que compreende: Militares da ativa e seus dependentes, militares da reserva e seus dependentes, pensionistas, militares em serviço militar obrigatório e alunos dos cursos de formação do Exército. Também utilizam a estrutura de Saúde do Exército os funcionários Civis do Ministério da Defesa.